AC-216-2021
ACÓRDÃO Nº 216-ANTAQ, DE 3 DE MAIO DE 2021
Processo: 50300.007914/2018-22
Parte: RHODES SA (32.475.436/0001-23)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de suspensão do presente caderno processual protocolado pela empresa RHODES S/A (SEI nº 1136773), até que se ultime o julgamento do recurso especial interposto no âmbito do processo judicial nº 0105028-06.2014.4.02.5001, em especial para evitar a desocupação de área no Porto Organizado de Vitória e para tornar inexigível o pagamento da multa aplicada pelo Acórdão nº 81-ANTAQ (SEI nº 1088545) no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) pela prática da infração capitulada no inciso XIV do art. 34 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de ocupar e explorar área localizada no porto organizado de Vitória sem o correspondente instrumento contratual válido.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 499ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 26 e 28/04/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – indeferir o pleito de suspensão do presente caderno processual formulado pela empresa RHODES S/A; II – determinar à Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA, a imediata desocupação da área ocupada pela empresa RHODES S/A, caso já não tenha ocorrido, sob pena de interdição das instalações; III – cientificar a empresa RHODES S/A e a Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA, acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 05.05.2021, seção I
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