AC-229-2021

AC-229-2021

EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 229/2021-ANTAQ

Processo: 50300.020059/2019-26
Parte: HIDROVIAS DO BRASIL – VILA DO CONDE S.A (13.574.672/0001-52)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento formulado pela empresa HIDROVIAS DO BRASIL – VILA DO CONDE S/A (SEI nº 0906009), no sentido de obter registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, conforme art. 2º, inciso I, da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 10 de outubro de 2016.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 500ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 13/05/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – indeferir o pedido de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário localizada no município de Macau/RN, de titularidade da empresa HIDROVIAS DO BRASIL – VILA DO CONDE S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 13.574.672/0001-52, em decorrência da incompatibilidade do empreendimento às diretrizes do planejamento e das políticas do setor portuário neste momento; e II – cientificar a empresa HIDROVIAS DO BRASIL – VILA DO CONDE S/A e o Ministério da Infraestrutura acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.

Brasília, 17 de maio de 2021

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 18.05.2021, seção I

 

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