AC-238-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 238-2021-ANTAQ
Processo: 50300.004851/2021-58
Parte: BELOV OFF-SHORE INDUSTRIAL LTDA
Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento formulado pela empresa BELO V OFF-SHORE INDUSTRIAL LTDA para registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, nos termos do art. 2º, inciso II, da Resolução Normativa nº 13/2016-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 500ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 13/05/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – deferir o requerimento formulado pela empresa BELOV OFF-SHORE INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.309.642/0001-19, para obtenção de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário localizado Rua do Tunel, s/nº, Mapele, Simões Filho/BA, nos termos do inciso II do art. 2º da Resolução Normativa nº 13- ANTAQ, de 10 de outubro de 2016; II – ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; III – determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, inclua vistoria à instalação em seu plano de trabalho e acompanhe o cumprimento do artigo 3º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, no que couber; e IV – cientificar a interessada da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.
Brasília, 17 de maio de 2021
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 18.05.2021, seção I
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