AC-243-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 243/2021-ANTAQ
Processo: 50300.004316/2021-05
Parte: MARITIMA EDINHO LTDA (03.951.173/0001-83)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de solicitação de outorga de autorização formulado pela empresa MARITIMA EDINHO LTDA, para operar como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na navegação de Apoio Portuário, exclusivamente com embarcações com propulsão de até 2.000 HP, nos termos da Resolução Normativa nº 05-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 500ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 13/05/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – expedir o Termo de Autorização em favor da empresa MARITIMA EDINHO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.951.173/0001-83, com sede em Itaguaí-/RJ, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na navegação de Apoio Portuário, exclusivamente com embarcações com propulsão até 2.000 HP, nos termos da Resolução Normativa nº 05-ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016; II – designar a Superintendência de Outorgas – SOG, como responsável por atualizar as certidões vencidas durante a tramitação processual, antes da expedição do Termo de Autorização; e III – cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.
Brasília, 17 de maio de 2021
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 18.05.2021, seção I
Nenhum comentário