AC-272-2021
ACÓRDÃO Nº 272-ANTAQ, DE 2 DE JUNHO DE 2021
Processo: 50300.012117/2020-81
Parte: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS TERMINAIS DE CONTÊINERES DE USO PÚBLICO – ABRATEC (05.086.999/0001-57)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de solicitação formulada pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (ABRATEC), na qual foi requerida a redistribuição por dependência em razão de conexão dos seguintes processos: 50300.000381/2008-86; 50300.008713/2020-67; 50300.001306/2012-19; 50300.006552/2018-52; 50300.002175/2018-82; e 50300.007611/2016-48.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 501ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 24 e 26/05/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – indeferir o pleito formulado pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (ABRATEC), na qual foi requerida a redistribuição por dependência em razão de conexão e sobrestamento dos processos: 50300.000381/2008-86; 50300.008713/2020-67; 50300.001306/2012-19; 50300.006552/2018-52; 50300.002175/2018-82; e 50300.007611/2016-48; e II – cientificar a Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (ABRATEC).
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08.06.2021, seção I
Nenhum comentário