AC-274-2021
ACÓRDÃO Nº 274-ANTAQ, DE 2 DE JUNHO DE 2021
Processo: 50300.017728/2019-82
Parte: RODRIMAR S.A TERMINAIS PORTUÁRIOS E ARMAZÉNS GERAIS (07.836.442/0001-11)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de análise e deliberação sobre o pedido de reconsideração formulado pela empresa RODRIMAR TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS em face do Acórdão nº 192-ANTAQ, de 3 de dezembro de 2020 (SEI nº 1196400).
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 501ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 24 e 26/05/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – receber o Pedido de Reconsideração formulado pela empresa RODRIMAR TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS (SEI nº 1232709), em face do Acórdão nº 192-ANTAQ, de 3 de dezembro de 2020 (SEI nº 1196400), dada sua tempestividade, e, no mérito, pelo seu desprovimento, uma vez que não foram trazidos fatos novos pela Interessada; e II – cientificar a entidade interessada acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08.06.2021, seção I
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