AC-275-2021
ACÓRDÃO Nº 275-ANTAQ, DE 2 DE JUNHO DE 2021
Processo: 50300.009896/2018-13
Parte: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (33.000.167/0041-07)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de reconsideração interposto pela empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS em face à decisão prolatada pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante o Acórdão nº 91-2020-ANTAQ (SEI nº 1101477), em que restaram definidos os documentos que poderão ser aceitos pela fiscalização em substituição aos Contratos de Afretamento, considerando a flexibilização conferida pelo inciso VII do art. 34 da Resolução Normativa nº 18/ANTAQ, conforme termos do Despacho SFC SEI nº 1234916.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 501ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 24 e 26/05/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – receber o Pedido de Reconsideração formulado pela empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS, por meio do Documento SEI nº 1137538, em face à decisão prolatada pela Diretoria Colegiada da ANTAQ veiculada no Acórdão nº 91-2020-ANTAQ (SEI nº 1101477), dada sua tempestividade, e, no mérito, pelo seu desprovimento, uma vez que não foram trazidos fatos novos, nem elementos circunstanciais relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da decisão recorrida pela Interessada; e II – cientificar a entidade interessada acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08.06.2021, seção I
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