AC-299-2021
ACÓRDÃO Nº 299-ANTAQ, DE 2 DE JUNHO DE 2021
Processo: 50300.018715/2019-21
Parte: MUNICIPIO DE SANTARÉM (05.182.233/0005-08)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento formulado pelo MUNICÍPIO DE SANTARÉM, inscrito no CNPJ/MF nº 05.182.233/0001-76, para registro de instalação portuária pública de pequeno porte, denominada Porto do DEER, situada na Avenida Amazonas, S/N, Bairro Prainha, Santarém/PA, CEP 68.005-410, nos termos do inciso IV do art. 2º da Resolução Normativa nº 13/2016-ANTAQ (SEI 0892084).
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 501ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 24 e 26/05/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – deferir o requerimento formulado pelo município de Santarém, CNPJ nº 05.182.233/0001-76, com vistas ao registro de Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4, denominada PORTO DO DEER, e localizada na Avenida Amazonas, S/N, Bairro Prainha, Santarém/PA, com fulcro no inciso IV do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 10 de outubro de 2016; II – ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; III – determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) inclua vistoria à instalação em seu plano de trabalho e acompanhe o cumprimento do artigo 3º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, no que couber; e IV – cientificar o Município de Santarém da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08.06.2021, seção I
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