AC-303-2021
ACÓRDÃO Nº 303-ANTAQ, DE 2 DE JUNHO DE 2021
Processo: 50300.015825/2019-31
Parte: MAGNESITA REFRATARIOS S.A. (08.684.547/0001-65)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do Auto de Infração nº 004430-0 (SEI 1098242), lavrado em desfavor da MAGNESITA REFRATÁRIOS S/A, inscrita no CNPJ nº 08.684.547/0001-65, na qualidade de arrendatária do Porto Organizado de AratuCandeias, pelos fatos infracionais nele descritos.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 501ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 24 e 26/05/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – declarar parcialmente subsistente o Auto de Infração 004430-0 (SEI 1098242), lavrado pela Unidade Regional de Salvador – URESV; II – aplicar a penalidade de advertência, em desfavor de MAGNESITA REFRATÁRIOS S/A , inscrita no CNPJ nº 08.684.547/0001-65, para cada uma delas, pela prática das infrações descritas no art. 32, incisos XVI, XVIII e XXI da Resolução 3.274-Antaq; III – promover o arquivamento dos autos em relação aos fatos infracionais descritos no art. 32, inciso XXXII e XXXVIII da Resolução nº 3.274/2014-Antaq, sem aplicação de qualquer penalidade em face de MAGNESITA REFRATÁRIOS S/A, inscrita no CNPJ nº 08.684.547/0001-65; e IV – cientificar a arrendatária MAGNESITA REFRATÁRIOS S/A acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, e o Diretor Relator, Adalberto Tokarski.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08.06.2021, seção I
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