AC-406-2021
ACÓRDÃO Nº 406-ANTAQ, DE 23 DE JULHO DE 2021
Processo: 50300.001722/2017-21
Parte: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO (42.266.890/0003-90), AQUA RIO AQUÁRIO MARINHO DO RIO DE JANEIRO S/A (19.624.745/0001-50)
Ementa:
Recurso administrativo. Supostas cobranças ilegais realizadas pela Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) em desfavor do Aquário Marinho do Rio de Janeiro – S.A. – AquaRio. Provimento. Revogação de medida cautelar.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 505ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 19 e 21/07/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – conhecer do Recurso interposto pela Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), exarado na Carta DIRPRE nº15579/2018 e na Correspondência SEI nº 1036515, posto que foram atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar a ele provimento, alterando o posicionamento constante do Despacho SRG SEI nº 0837045, posto que foi devidamente comprovada a prestação do serviço à empresa Aquário Marinho do Rio de Janeiro – S.A. – AquaRio (controle/conferência no descarregamento de água salina oceânica no Porto Organizado do Rio de Janeiro para ser utilizada nas instalações da citada empresa) relativo à cobrança do item 2.6 da Tabela III – Controle/conferência no recebimento ou na entrega de mercadoria, por tonelada ou fração, do Porto Organizado do Rio de Janeiro; II – revogar a medida cautelar administrativa consubstanciada no item I do Acórdão nº 23-2020-ANTAQ; e III – cientificar a Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) e a empresa Aquário Marinho do Rio de Janeiro – S.A. – AquaRio acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26.07.2021, Seção I
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