AC-408-2021
ACÓRDÃO Nº 408-ANTAQ, DE 23 DE JULHO DE 2021
Processo: 50300.002109/2017-21
Parte: PIER MAUA S/A (02.434.768/0001-07)
Ementa:
Pedido cautelar de suspensão de cobrança de multa. Indeferimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 505ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 19 e 21/07/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – indeferir o pleito de medida cautelar de suspensão de cobrança de multa formulado pela empresa PÍER MAUÁ S.A. com fundamento no art. 9º da Instrução Normativa nº 43/2020 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/MINFRA, eis que ausentes os requisitos para sua concessão; e II – cientificar a empresa PÍER MAUÁ S.A. acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26.07.2021, Seção I
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