AC-410-2021
ACÓRDÃO Nº 410-ANTAQ, DE 23 DE JULHO DE 2021
Processo: 50300.004752/2018-71
Parte: TERMINAL CORREDOR NORTE S.A. (14.907.194/0001-18), GLENCORE SERVIÇOS S.A. (08.236.381/0001-14), CORREDOR LOGÍSTICA E INFRAESTRUTURA S.A (15.114.494/0001-02), AMAGGI LOUIS DREYFUS ZEN-NOH TERMINAIS PORTUARIOS S.A. (15.143.827/0001-21)
Ementa:
Pedido de reconsideração. Conhecimento e não provimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 505ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 19 e 21/07/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – conhecer do pedido de reconsideração formulado por TERMINAL CORREDOR NORTE S.A., CORREDOR NORTE S.A., GLENCORE SERVIÇOS S.A., CORREDOR LOGÍSTICA E INFRAESTRUTURA S.A. e AMAGGI LOUIS DREYFUS ZEN-NOH TERMINAIS PORTUARIOS S.A., posto que presentes os requisitos de admissibilidade, para:a) no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão da Diretoria Colegiada exarada no Acórdão nº 169-2020-ANTAQ face à inexistência de qualquer ilegalidade, contradição ou omissão, já que o ato administrativo da ANTAQ foi devidamente motivado, válido, viável e amparado na doutrina regulatória; e b) cientificar as empresas TERMINAL CORREDOR NORTE S.A., CORREDOR NORTE S.A., GLENCORE SERVIÇOS S.A., CORREDOR LOGÍSTICA E INFRAESTRUTURA S.A., AMAGGI LO U I S DREYFUS ZEN-NOH TERMINAIS PORTUARIOS S.A, EMAP e VLI MULTIMODAL S.A. acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26.07.2021, Seção I
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