AC-411-2021
ACÓRDÃO Nº 411-ANTAQ, DE 23 DE JULHO DE 2021
Processo: 50300.001725/2019-27
Parte: ÊXITO IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A (07.391.673/0004-01)
Ementa:
Pedido de Reconsideração. Conhecimento e não provimento. Determinação de desocupação de área.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 505ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 19 e 21/07/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa ÊXITO IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A., inscrita no CNPJ sob nº 07.391.673/0004-01, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor do Acórdão nº 129-2020-ANTAQ; II – determinar à Secretaria Geral (SGE) e à Gerência de Orçamento e Finanças (GOF) que promovam, em suas respectivas esferas de atuação, a cobrança e a execução da respectiva sanção; III – determinar à empresa ÊXITO IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A. que promova, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação da presente decisão, a desocupação da área ocupada no Porto Organizado de Recife, sob pena de interdição das operações; IV – determinar à Unidade Regional de Recife (URERE) que acompanhe o cumprimento da determinação disposta no item anterior; e V – cientificar a empresa a ÊXITO IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A. e o PORTO DO RECIFE S.A. acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26.07.2021, Seção I
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