AC-415-2021
ACÓRDÃO Nº 415-ANTAQ, DE 23 DE JULHO DE 2021
Processo: 50300.005296/2021-81
Parte: PEROA SERVIÇOS MARITIMOS LTDA (07.929.808/0001-05)
Ementa:
Solicitação de outorga de autorização para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN). Deferimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 505ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 19 e 21/07/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – expedir o Termo de Autorização em favor da empresa PEROA SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.929.808/0001-05, com objetivo de obter outorga de autorização para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte na navegação de Apoio Marítimo, utilizando exclusivamente embarcações com potência de até 2.000 HP, com fulcro na Resolução Normativa-ANTAQ nº 05/2016; e II – cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26.07.2021, Seção I
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