AC-437-2021

AC-437-2021

ACÓRDÃO Nº 437-ANTAQ, DE 18 DE AGOSTO DE 2021

Processo: 50300.01412.4/2019-84
Parte: IVALDO JOSE DA PAZ (08.017.790/0001-20)

Ementa:
Pedido de Reconsideração. Não provimento.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 506ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11/08/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa IVALDO JOSÉ DA PAZ (TRANSPAZ), inscrita no CNPJ sob o nº08.017.790/0001-20, uma vez presentes os requisitos de admissibilidade; II – no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a íntegra da decisão exarada por meio do Acórdão nº 162-2020-ANTAQ; III – determinar à empresa TRANSPAZ que comprove à ANTAQ, no prazo de 30 (trinta) dias, o recolhimento dos valores devidos a título de garantia do contrato de arrendamento nº 11/2002, sob pena de nova autuação; IV – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) que acompanhe o cumprimento da determinação disposta no item anterior; e V – cientificar a interessada da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 19.08.2021, Seção I

 

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