AC-438-2021
ACÓRDÃO Nº 438-ANTAQ, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
Processo: 50300.003991/2018-11
Parte: MUNICIPIO DE UBATUBA (46.482.857/0001-96)
Ementa:
Pedido de reconsideração. Exploração de instalação de apoio ao transporte aquaviário sem o registro prévio na Antaq. Não provimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 506ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11/08/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – tornar sem efeito o julgamento exarado por meio do Despacho AST-DR de SEI nº 1379846; II – conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, inscrita no CNPJ nº 46.482.857/0001-96, dada a sua regularidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio da Resolução-ANTAQ nº 8.009/2020; III – determinar à Secretaria Geral (SGE) e à Gerência de Orçamento e Finanças (GOF) que promovam, em suas respectivas esferas de atuação, a cobrança e a execução da respectiva sanção; e IV – cientificar a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.08.2021, Seção I
Nenhum comentário