AC-472-2021
ACÓRDÃO Nº 472-ANTAQ, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
Processo: 50300.003665/2021-00
Parte: MARIMEX DESPACHOS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA (45.050.663/0001-59)
Ementa:
Representação com Pedido de Medida Cautelar. Indeferimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 507ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 16 e 18/08/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – indeferir o pleito de medida cautelar formulado por MARIMEX DESPACHOS TRANSPORTES E SER V I ÇO S LTDA em desfavor da Empresa Brasileira de Terminais Portuários S.A. (DP World Santos) – EMBRAPORT, eis que não restaram evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; II – restituir os autos à Superintendência de Regulação (SRG), visando à instrução exauriente do feito no que tange ao mérito da matéria da representação; e III – cientificar a MARIMEX DESPACHOS, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA e a Empresa Brasileira de Terminais Portuários S.A. (DP World Santos) – EMBRAPORT acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26.08.2021, Seção I
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