AC-473-2021
ACÓRDÃO Nº 473-2021-ANTAQ 03 DE SETEMBRO DE 2021
Processo: 50300.021566/2020-11
Parte: START NAVEGACAO LTDA (36.419.638/0001-09)
Ementa:
Consulta acerca da obrigatoriedade de licenciamento ambiental individual de operador portuário. Requerimento de adoção de medida cautelar. Indeferimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 507ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 16 e 18/08/2021, por maioria, vencido o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, ante as razões expostas pela Diretora Flávia Morais Takafashi, em:
I – indeferir o pedido de medida cautelar, pela inexistência dos pressupostos de “fumus boni iuris” e “periculum in mora”, não se vislumbrando perigo de dano irreparável ou de difícil reparação que justifique a intervenção da ANTAQ;
II – determinar que a PORTO DO RECIFE S.A. estabeleça no Regulamento de Exploração do Porto (REP), de forma clara, as exigências ambientais que deverão ser observadas pelos operadores portuários que atuam nas áreas não arrendadas, em virtude de exigência do órgão ambiental competente; e
III – cientificar a empresa START NAVEGAÇÃO LTDA e a Autoridade Portuária PORTO DO RECIFE S.A. acerca da presente deliberação.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
FLÁVIA MORAIS LOPES TAKAFASHI
Diretora
Publicado no DOU de 03.09.2021, Seção I
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