AC-480-2021
ACÓRDÃO Nº 480-ANTAQ, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021
Processo: 50300.020005/2018-80
Parte: ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA (79.621.439/0001-91)
Ementa:
Pedido de Reconsideração. Conhecimento e provimento. Reforma da deliberação recorrida.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 507ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 16 e 18/08/2021, por maioria, vencido o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, ante as razões expostas pelo Diretor-Geral Eduardo Nery, em: I – conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Administração Portuária dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) em face do Acórdão nº 34-2021-ANTAQ, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, deferi-lo e reformar a deliberação recorrida nos seguintes termos: a) declarar inexistir irregularidade nas cobranças realizadas realizada pela APPA em face dos serviços disponibilizados à empresa LACHMANN AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA; b) arquivar os presentes autos, eis que atingidos os objetivos da presente arbitragem regulatória; e c) cientificar a empresa LACHMANN AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA e a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
FLÁVIA MORAIS LOPES TAKAFASHI
Diretora
Publicado no DOU de 03.09.2021, Seção I
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