AC-618-2021
ACÓRDÃO Nº 618-ANTAQ, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
Processo: 50300.020059/2019-26
Parte: HIDROVIAS DO BRASIL – VILA DO CONDE S.A (13.574.672/0001-52)
Ementa:
Pedido de Reconsideração. Conhecimento e não provimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 511ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 20/10/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela empresa HIDROVIAS DO BRASIL – VILA DO CONDE S.A., CNPJ nº 13.574.672/0001-52, uma vez que tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterado o Acórdão nº 229-2021-ANTAQ; II – encaminhar os autos à Secretaria-Geral – SGE, para que certifique o recebimento dos expedientes trazidos no Ofício nº 14815/2021-ME (SEI nº 1378044) e no Ofício nº 177092 SEAE (SEI nº 1378045) e encaminhe os autos a área técnica competente para instruí-los, com as informações solicitadas; e III – cientificar a empresa interessada e o Ministério da Infraestrutura acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 21.10.2021, seção I
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