AC-649-2021
ACÓRDÃO Nº 649-ANTAQ, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
Processo: 50300.009253/2020-94
Parte: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FORNECEDORES A NAVIOS (68.718.253/0001-39)
Ementa:
Pedido de reconsideração. Conhecimento e não provimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 511ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 20/10/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – conhecer do pedido de reconsideração formulado pela Associação Brasileira de Fornecedores de Navios (ABFN), posto que atendidos os critérios de admissibilidade; II – no mérito, negar-lhe provimento e manter na íntegra as determinações do Acórdão nº 72-2021-ANTAQ; e III – cientificar a interessada da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
FLÁVIA MORAIS LOPES TAKAFASHI
Diretora-Geral Substituta
Publicado no DOU de 27.10.2021, seção I
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