5347-17

5347-17

RESOLUÇÃO Nº 5.347-ANTAQ, DE 17 DE ABRIL DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001880/2015-10, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 420ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de abril de 2017,
Resolve:
Art. 1º Conhecer do pedido de autorização da Administração do Porto de São Francisco do Sul – APSFS, cuja pretensão consiste em reclassificar bens da União da categoria de permanente para de consumo, fixado pelo Decreto nº 18/2015, do Estado de Santa Catarina para, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 2º Reconhecer que os bens de titularidade da União devem ser classificados de acordo as regras da contabilidade pública federal, especialmente aquelas dispostas na Lei nº 4.320/1964 e as expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda – STN/MF, que exerce a função de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal (Lei nº 6.976/2009).
Art. 3º Reconhecer que a uniformização dos critérios contábeis do patrimônio da União não deve ser desconfigurada por Decreto Estadual, por ele não se sobrepor às regras gerais de finanças e contabilidade pública, e tampouco regular a classificação de bem da União.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.04.2017, Seção I

 

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