702-07
RESOLUÇÃO Nº 702 – ANTAQ, DE 10 DE JANEIRO DE 2007.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA À SERVI-PORTO (SERVIÇOS PORTUÁRIOS) LTDA., PARA OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE NA NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES DE PORTE BRUTO INFERIOR A 1000 TPB. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.000828/2004 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 174ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de janeiro de 2007, RESOLVE: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada pela Resolução nº 334-ANTAQ e Termo de Autorização nº 170-ANTAQ, ambos de 29 de novembro de 2004, publicados no Diário Oficial da União de 1º de dezembro de 2004, à SERVI-PORTO (SERVIÇOS PORTUÁRIOS) LTDA., CNPJ Nº 12.097.762/0001-37, com sede na av. Senador Vitorino Freire, 1990, sala 02, Lira, São Luís-MA, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação na prestação de serviços de transporte na navegação de cabotagem, exclusivamente com embarcações de porte bruto inferior a 1000 TPB.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU 12/01/2007, seção I.
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