717-07

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RESOLUÇÃO Nº 717 – ANTAQ, DE 26 DE JANEIRO DE 2007. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 1.900-ANTAQ DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010)

AUTORIZA A EMPRESA BRASILNAVY TRANSPORTES FLUVIAIS E MARÍTIMOS LTDA. A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA PROPULSIVA DE ATÉ 800 HP. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL De TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.001413/2004 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 176ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de janeiro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa BRASILNAVY TRANSPORTES FLUVIAIS e MARÍTIMOS LTDA., CNPJ nº 03.768.519/0001-02, com sede na rua Rocha Cavalcante, nº 106, sala 02, Jaraguá, Maceió-AL, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência propulsiva de até 800 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07/02/2007, Seção I REVOGADA

 

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