718-07

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RESOLUÇÃO Nº 718 – ANTAQ, DE 26 DE JANEIRO DE 2007.

AUTORIZA A TRANSFLU TRANSPORTES FLUVIAIS DA BACIA AMAZÔNICA LTDA. A OPERAR, EM CARÁTER EMERGENCIAL, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE CARGA GERAL, NA BACIA AMAZÔNICA, NOS TRECHOS INTERESTADUAIS E INTERNACIONAL, DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 19 da Resolução nº 356-ANTAQ, de 20 de dezembro de 2004, considerando o que consta do Processo nº 50300.001684/2006-54 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 176ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de janeiro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa TRANSFLU TRANSPORTES FLUVIAIS DA BACIA AMAZÔNICA LTDA., CNPJ nº 04.007.894/0001-00, com sede na rua Boa Sorte, nº 212 A, Presidente Vargas, Manaus-AM, a operar, em caráter emergencial, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transportes de carga geral, na Bacia Amazônica, nos trechos interestaduais e internacional, de competência da União.
Art. 2º A presente Autorização, outorgada em caráter excepcional, em razão de se afigurar como de interesse público e emergencial, observará o prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias, não gerando qualquer direito à continuidade da prestação de serviços.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral Publicada no DOU de 29/01/2007, seção I.

 

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