737-07
RESOLUÇÃO Nº 737-ANTAQ, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 1.166 – ANTAQ, DE 1º DE OUTUBRO DE 2008)
AUTORIZA A EMPRESA SEASERVO TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO LTDA. A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001575/2006-37 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 178ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de fevereiro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa SEASERVO TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ nº 13.073.366/0001-32, com sede na rua Miguel Calmon, nº 555, edifício Citibank, sala 703, Salvador-BA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01/03/2007, Seção I REVOGADA
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