740-07
RESOLUÇÃO Nº 740 – ANTAQ, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007.
AUTORIZA A EMPRESA FABIANA – TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA. A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000432/2006-16 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 178ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de fevereiro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa FABIANA – TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA., CNPJ nº 52.246.048/0001-88, doravante denominada Autorizada, com sede na rua Paulo Bueno Wolff, nº 01, conj. 92, Ponta da Praia, Santos-SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01/03/2007, seção I.
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