741-07
RESOLUÇÃO Nº 741 – ANTAQ, DE 02 DE MARÇO DE 2007. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 1.106 – ANTAQ, DE 13 DE AGOSTO DE 2008).
AUTORIZA A EMPRESA THYSSENKRUPP CSA COMPANHIA SIDERURGICA A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO E APOIO PORTUÁRIO NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DRAGAGEM. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.001819/2006-71 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 179ª Reunião Ordinária, realizada em 02 de março de 2007, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a empresa THYSSENKRUPP CSA COMPANHIA SIDERURGICA, CNPJ nº 07.005.330/0001-19, doravante denominada Autorizada, com sede na rua Lauro Muller, nº 116, 28º andar, Botafogo-RJ a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário e apoio portuário na execução de serviços de dragagem., na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05/03/2007, Seção I REVOGADA
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