743-07
RESOLUÇÃO Nº 743 – ANTAQ, DE 02 DE MARÇO DE 2007.
AUTORIZA A EMPRESA BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA. A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001513/2006-25 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 179ª Reunião Ordinária, realizada em 02 de março de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA., CNPJ nº 07.864.634/0001-31, com sede na rua da Assembleia, nº 10, sl. 3601 (parte), Centro, Rio de Janeiro-RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a autorização outorgada anteriormente por meio da da Resolução nº 588-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 272-ANTAQ, ambos de 08 de agosto de 2006, publicadas no Diário Oficial da União, de 17 de agosto de 2006.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07/03/2007, seção I
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