747-07

747-07

RESOLUÇÃO Nº 747 – ANTAQ, DE 08 DE MARÇO DE 2007.

AUTORIZA A EMPRESA J. F. DE OLIVEIRA NAVEGAÇÃO LTDA. A OPERAR, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA GERAL, GRANÉIS SÓLIDOS E GRANÉIS LÍQUIDOS, INCLUSIVE DERIVADOS DE PETRÓLEO, NA BACIA AMAZÔNICA. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 19 da Resolução nº 356-ANTAQ, de 20 de dezembro de 2004, considerando o que consta do Processo nº 50300.000929/2005-45 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 180ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de março de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa J. F. DE OLIVEIRA NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ nº 22.797.070/0001-55, com sede na av. Presidente Kennedy, nº 1.850, Colônia Oliveira Machado, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de carga geral, granéis sólidos e granéis líquidos, inclusive derivados de petróleo, na BACIA AMAZÔNICA, nos trechos interestaduais de competência da União, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 15/03/2007, seção I

 

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