755-07
RESOLUÇÃO Nº 755 – ANTAQ, DE 27 DE MARÇO DE 2007. (Revogada pela Resolução nº 2.833-ANTAQ, de 15 de março de 2013)
AUTORIZA A EMPRESA FINARGE NAVEGAÇÃO DO BRASIL LTDA. A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.000889/2006-11 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 182ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de março de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa FINARGE NAVEGAÇÃO DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 07.688.646/0001-52, com sede na av. Rio Branco nº 122, sala 703, Centro, Rio de Janeiro-RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a autorização outorgada anteriormente por meio da da Resolução nº 605-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 279-ANTAQ, ambos de 29 de agosto de 2006, publicadas no Diário Oficial da União, de 08 de setembro de 2006.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 30/03/2007, Seção I REVOGADA
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