767-07

767-07

RESOLUÇÃO Nº 767-ANTAQ, DE 11 DE ABRIL DE 2007. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 4.928-ANTAQ, DE 05 DE AGOSTO DE 2016)

AUTORIZA A EMPRESA NAVEGAÇÃO ALIANÇA LTDA. A OPERAR, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO , NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA GERAL, GRANÉIS SÓLIDOS E CONTÊINERES NA BACIA SUL. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001752/2006-85 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 184ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de abril de 2007, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a empresa NAVEGAÇÃO ALIANÇA LTDA., CNPJ nº 92.691.609/0001-72, com sede na Av. Padre Cacique, nº 320, Bairro Praia de Belas, Porto Alegre – RS, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de carga geral, granéis sólidos e contêineres, na BACIA SUL, nos trechos internacionais de competência da União, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no D.O.U de 16/04/2007, seção I

 

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