768-07
RESOLUÇÃO Nº 768 – ANTAQ, DE 11 DE ABRIL DE 2007.
AUTORIZA A EMPRESA BURRA LEITEIRA TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA. A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, OPERANDO EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES DE PORTE BRUTO INFERIOR A 1.000 TPB. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000473/2007-75 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 184ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de abril de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa BURRA LEITEIRA TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA., CNPJ nº 05.560.225/0001-16, com sede na Praça do Arsenal da Marinha, nº 35, 4º andar, sala 404, Recife – PE, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços da navegação de cabotagem, operando exclusivamente com embarcações de porte bruto inferior a 1.000 TPB, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no D.O.U de 16/04/2007, seção I
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