770-07

770-07

RESOLUÇÃO Nº 770 – ANTAQ, DE 18 DE ABRIL DE 2007. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 1.100 – ANTAQ, DE 13 DE AGOSTO DE 2008).

AUTORIZA A EMPRESA LOG-IN LOGÍSTICA INTERMODAL S/A., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001164/2006-41 e tendo em vista o que foi deliberado na 185ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 18 de abril de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa LOG-IN LOGÍSTICA INTERMODAL S/A., CNPJ nº 42.278.291/0001-24, com sede na Av. Graça Aranha, nº 26 – 9º andar, Centro-Rio de Janeiro – RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços na navegação de apoio portuário.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a autorização outorgada anteriormente por meio da da Resolução nº 553-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 248-ANTAQ, ambos de 1º de agosto de 2006, publicados no Diário Oficial da União, de 07 de agosto de 2006.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no D.O.U de 20/04/2007, seção I. REVOGADA

 

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