771-07
RESOLUÇÃO Nº 771 – ANTAQ, DE 18 DE ABRIL DE 2007.
AUTORIZA A EMPRESA R & P TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA-EPP. A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA PROPULSIVA DE ATÉ 800 HP. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000130/2007-11 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 185ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de abril de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa R & P TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA-EPP., CNPJ nº 04.5770.927/0001-40, com sede na rua Campo Santo, nº 35, Bairro Diogo Lopes, Macau, RN, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência propulsiva de até 800 HP.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no D.O.U de 20/04/2007, seção I.
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