772-07

772-07

RESOLUÇÃO Nº 772 – ANTAQ, DE 18 DE ABRIL DE 2007.

NEGA PROVIMENTO À REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1.25.000.002284/2006-48, CONTRA O PRESIDENTE DO CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA-CAP DO PORTO DE PARANAGUÁ. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001591/2006-20 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 185ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de abril de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Conhecer da representação administrativa formulada pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina-APPA, contra o Presidente do Conselho de Autoridade Portuária-CAP do Porto de Paranaguá, Senhor Hélio José da Silva, e, no mérito, negar-lhe provimento, fundamentado no § 2º do art. 14 da Lei nº 8.429, de 1992, onde estabelece que “a autoridade administrativa poderá rejeitar a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no §1º deste artigo”, determinando também o encerramento da matéria no âmbito desta Agência..
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no D.O.U de 25/04/2007, seção I.

 

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