AC-679-2021

AC-679-2021

ACÓRDÃO Nº 679-ANTAQ, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

Processo: 50001.057507/2021-36
Parte: J.G. INDUSTRIA E TRANSPORTES DE MADEIRAS LTDA., JKB COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MADEIRAS BRUTAS E BENEFICIADAS LTDA., WNW MADEIRAS EIRELI, SAFELOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA (13.635.987/0001-62)

Ementa:
Denúncia com pedido de medida cautelar. Indeferimento.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 512ª Reunião Ordinária da iretoria Colegiada, realizada entre 8 e 10/11/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – indeferir o pleito de adoção de medida cautelar formulado por JG IND. E TRANSP. DE MADEIRAS LTDA.; JKB COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS BRUTAS E BENEFICIADAS LTDA. e WNW MADEIRAS EIRELI ME em face do Agente Intermediário SAFELOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. – SAFELOG, eis que não restaram evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; II – restituir os autos à Unidade Regional de Florianópolis (UREFL), visando à instrução exauriente do feito no que tange ao mérito da matéria da denúncia; e III – cientificar as interessadas acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 19.11.2021, seção I

 

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