AC-687-2021
ACÓRDÃO Nº 687-ANTAQ, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo: 50300.013328/2021-12
Parte: LOCALFRIO S.A. ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS (58.317.751/0002-05)
Ementa:
Pedido de reconsideração. Conhecimento e não provimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 512ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 8 e 10/11/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em:I – conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela empresa LOCALFRIO S.A. ARMAZÉNS GERAIS FRIGORÍFICOS, arrendatária no Porto de Santos/SP, contido na Petição SEI nº 1384842, para, no mérito, negar-lhe provimento, uma vez que a interessada não apresentou fatos novos que justificassem a inadequação da decisão atacada, de maneira que deve ficar inalterado o Acórdão nº 503-2021-ANTAQ; e II – cientificar a LOCALFRIO S.A. ARMAZÉNS GERAIS FRIGORÍFICOS acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o DiretorGeral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.11.2021, seção I
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