AC-699-2021
ACÓRDÃO Nº 699-ANTAQ, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo: 50300.019476/2019-26
Parte: COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA – COMAP (02.824.158/0001-01)
Ementa:
Pedido de reconsideração. Conhecimento e não provimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 512ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 8 e 10/11/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em:I – conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Municipal de Administração Portuária (COMAP) e pelo Município de Arraial do Cabo, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra o teor da decisão levada a efeito por meio Acórdão nº 417-2021-ANTAQ; e II – cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.11.2021, seção I
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