785-07
RESOLUÇÃO Nº 785 – ANTAQ, DE 09 DE MAIO DE 2007.
AUTORIZA A EMPRESA HERMASA NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA S/A. A OPERAR, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE GRANÉIS SÓLIDOS (SOJA, FARELO, FERTILIZANTES, MILHO, BIOMASSA-CAVACO DE MADEIRA). O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 19 da Resolução nº 356-ANTAQ, de 20 de dezembro de 2004, considerando o que consta do Processo nº 50300.001294/2006-84 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 186ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de maio de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa HERMASA NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA S/A., CNPJ nº 84.590.892/0001-18, com sede na av. Djalma Batista, nº 1661, sl. 1502, ed. Millenium Center, Chapada, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de granéis sólidos (soja, farelo, fertilizantes, milho, biomassa-cavaco de madeira), na BACIA AMAZÔNICA, nos trechos interestaduais e internacionais de competência da União, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no D.O.U de 14/05/2007, seção I.
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