786-07
RESOLUÇÃO Nº 786 – ANTAQ, DE 09 DE MAIO DE 2007. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 4.501-ANTAQ, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015)
AUTORIZA A EMPRESA INACE SERVIÇOS DE APOIO MARÍTIMO LTDA. A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA PROPULSIVA DE ATÉ 800 HP. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.000235/2007-60 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 186ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de maio de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa INACE SERVIÇOS DE APOIO MARÍTIMO LTDA., CNPJ nº 07.928.868/0001-03, com sede na Rua Adolfo Caminha nº 300, Centro, Fortaleza-CE, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo , exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência propulsiva de até 800 HP.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no D.O.U de 14/05/2007, seção I.
Nenhum comentário