789-07

789-07

RESOLUÇÃO Nº 789 – ANTAQ, DE 16 DE MAIO DE 2007. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 3.853-ANTAQ, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014)

AUTORIZA A EMPRESA NORDESTE NAVEGAÇÕES LTDA. A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO INTERIOR, NA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS, NA TRAVESSIA DO RIO SÃO FRANCISCO, ENTRE AS LOCALIDADES DE IBÓ NO MUNICÍPIO DE BELÉM DE SÃO FRANCISCO – PE E IBÓ NO MUNICÍPIO DE ABARÉ – BA. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000490/2007-12 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 187ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de maio de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa NORDESTE NAVEGAÇÕES LTDA., CNPJ nº 07.289.684/0001-32, com sede na Lagoa Foz do Rio Paraíba, s/n, Camalau, Cabedelo-PB, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação interior, na exploração de serviços de transporte de cargas e passageiros, na travessia do Rio São Francisco, entre as localidades de Ibó no município de Belém de São Francisco – PE e Ibó no município de Abaré – BA, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no D.O.U de 18/05/2007, seção I REVOGADA

 

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