795-07

795-07

RESOLUÇÃO Nº 795 – ANTAQ, DE 06 DE JUNHO DE 2007.

AUTORIZA A DESINCORPORAÇÃO FÍSICA, CONTÁBIL E A DEMOLIÇÃO DE BEM IMÓVEL DA UNIÃO SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DA SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ, LOCALIZADO NO PORTO DE ITAJAÍ-SC. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS- ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta no processo 50300.000578/2007-34 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de junho de 2007, RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar a desincorporação física, contábil, demolição e alienação dos remanescentes do bem Imóvel da União, onde funcionava a Administração da Superintendência do Porto de Itajaí, localizada na zona primária do Porto, limitando-se com a Avenida Coronel Eugênio Muller, constituído de 01 (um) pavimento, construído em alvenaria de tijolos, forro em laje, pintado interno e externamente com tinta acrílica, possuindo cobertura de telhas amianto na espessura de 6,0 mm, com área é de 800,00 m² e registro patrimonial nº 1.877, de acordo com o Termo de Vistoria e Avaliação nº. 03/2007, de 23 de março de 2007, elaborado pela Comissão designada pela Portaria nº 058/2005 de 17 de janeiro de 2005, do Senhor Superintendente em exercício, construído com recursos da União, que se encontra sob a guarda e responsabilidade da Superintendência do Porto de Itajaí-SC.
Art. 2º. Determinar que a alienação ora autorizada seja processada por leilão de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e dos Decretos nºs 99.658, de 30 de outubro de 1990 e 21.981, de 19 de outubro de 1932.
Art. 3º. Determinar que o produto da referida alienação seja depositado em conta corrente bancária especial, devendo ser utilizado na aquisição de novos bens, após aprovação do Plano de Aplicação pela ANTAQ.
Art . 4º.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11/06/2007, seção I.

 

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