796-07

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RESOLUÇÃO Nº 796 – ANTAQ, DE 06 DE JUNHO DE 2007. (Alterada pela Resolução nº 3.856-ANTAQ, de 23 de dezembro de 2014)

AUTORIZA A DESINCORPORAÇÃO FÍSICA, CONTÁBIL DE BENS MÓVEIS DA UNIÃO SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA, NO ESTADO DO PARANÁ-PR. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS- ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta no processo 50300.000603/2007-80 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de junho de 2007, RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar a desincorporação física, contábil e alienação de duas empilhadeiras para contêineres de fabricação Madal, modelo 3712, adquiridas com recursos da União, de conformidade com os Termos de Vistoria nºs 03/2006 e 04/2006, de 22 de agosto de 2006, elaborados pela Comissão designada pela Portaria nº 178/04, de 09 dezembro de 2004, da Superintendência da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, no Estado do Paraná-PR, que se encontram sob a guarda e responsabilidade da referida Superintendência, localizada em Paranaguá – PR. Art. 2º. Determinar que a alienação ora autorizada seja processada de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 junho de 1993 e os Decretos nºs 99.658, de 30 de outubro de 1990 e 21.981, de 19 de outubro de 1932.
Art. 2° Determinar que a alienação ora autorizada seja na forma de doação em favor do Programa do Voluntariado Paranaense – PROVOPAR. (Redação dada pela Resolução nº 3.856-ANTAQ, de 23 de dezembro de 2014). Art. 3º. Determinar que o produto da referida alienação seja depositado em conta bancária, devendo ser utilizado na aquisição de novos bens, após aprovação do Plano de Aplicação pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, conforme § 5º, da Cláusula Quinta, do Convênio de Delegação nº 037-Portos/01, firmado em 11 de dezembro de 2001.
Art. 3° Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Administrativas Regionais – SFC, articule-se junto à Unidade Regional de Paranaguá – UREPR, visando assegurar-se de que os itens em questão sejam efetivamente destinados ao PROVOPAR. (Redação dada pela Resolução nº 3.856-ANTAQ, de 23 de dezembro de 2014).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11/06/2007, Seção I

 

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