803-07
RESOLUÇÃO Nº 803 – ANTAQ, DE 6 DE JUNHO DE 2007. (Revogada pela Resolução nº 994-ANTAQ, de 27 de março de 2008)
Autoriza a empresa NORDESTE NAVEGAÇÕES LTDA. a operar, por prazo indeterminado, como EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO INTERIOR, na exploração de serviços de transporte de cargas e passageiros, na travessia do RIO GUAJÚ, entre as localidades de BARRA DE CAMARATUBA no município de MATARACA-PB e SAGI no município de BAÍA FORMOSA-RN. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000491/2007-67 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de junho de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa NORDESTE NAVEGAÇÕES LTDA., CNPJ nº 07.289.684/0001-32, com sede na Lagoa Foz do Rio Paraíba, s/n, Camalau, Cabedelo-PB, a operar, por prazo indeterminado,como empresa brasileira de navegação interior, na exploração de serviços de transporte e cargas e passageiros, na travessia do Rio Guajú, entre as localidades de Barra de Camaratuba no município de Mataraca-PB e Sagi no município de Baía Formosa-RN, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
REVOGADA Publicada no DOU de 11/06/2007, Seção I
Nenhum comentário