807-07

807-07

RESOLUÇÃO Nº 807 – ANTAQ, DE 13 DE JUNHO DE 2007.

AUTORIZA A DESINCORPORAÇÃO FÍSICA, CONTÁBIL E A DEMOLIÇÃO DE BENS IMÓVEIS DA UNIÃO SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP , LOCALIZADOS NO PORTO DE SANTOS. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS- ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta no processo 50300.000250/2007-18 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 189ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de junho de 2007, RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar a desincorporação física, contábil e a demolição total dos bens imóveis, denominados: Grupo Sanitário ao norte do antigo armazém 12, constituído de estrutura e paredes metálicas e cobertura de madeira, com área de 18,50 m²; edifício para Oficina de emergência e vestiário, constituído em estrutura de concreto e paredes de alvenaria e cobertura com telhas de fibrocimento, com área de 180,80 m², e edifício para casa de bombas contra incêndio, constituído em estrutura de concreto e paredes de alvenaria e cobertura em laje, com área de 8,00 m², de acordo com os Termos de Vistoria de nºs 13 a 15/2007, de 29 de janeiro de 2007, elaborados pela Comissão designada pela Portaria nº 144/2003, de 25 de setembro de 2003, do Senhor Diretor-Presidente da CODESP, construídos com recursos da União, que se encontram sob a guarda e responsabilidade da referida Companhia, localizados no Porto de Santos-SP.
Art. 2º. Determinar que os materiais remanescentes da demolição ora autorizada sejam reaproveitados pela CODESP.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 15/06/2007, seção I

 

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