818-07
RESOLUÇÃO Nº 818 – ANTAQ, DE 20 DE JUNHO DE 2007. (Revogada pela Resolução nº 3.247-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014)
Autoriza a Empresa Petrobras Transporte S.A-Transpetro a explorar, por prazo indeterminado, terminal portuário de uso privativo, na modalidade de uso misto . O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000958/2004 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 190ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de junho de 2007, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a empresa PETROBRAS TRANSPORTE S.A-TRANSPETRO, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 328, do 2º ao 11º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, CNPJ nº 02.709.449/0001-59, a explorar, por prazo indeterminado, terminal portuário de uso privativo, na modalidade de uso misto, localizado na Rua Professor Evaristo de Souza, Bairro Santos Reis, Natal-RN, CNPJ nº 02.709.449/0053-80, para a movimentação e armazenagem de cargas próprias e, complementarmente, cargas de terceiros, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário , na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
REVOGADA Publicada no DOU de 25/06/2007, Seção I
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