819-07
RESOLUÇÃO Nº 819 – ANTAQ, DE 20 DE JUNHO DE 2007. (Revogada pela Resolução nº 3.235-ANTAQ, de 09 de janeiro de 2014)
AUTORIZA A EMPRESA H. DANTAS COMÉRCIO NAVEGAÇÃO E INDÚSTRIA LTDA. A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE NA NAVEGAÇÃO DE LONGO CURSO E DE CABOTAGEM. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.000135/2004 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 190ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de junho de 2007, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a empresa H. DANTAS COMÉRCIO NAVEGAÇÃO E INDÚSTRIA LTDA., CNPJ nº 13.007.158/0001-35, com sede no Largo Jackson de Figueiredo, nº 15, Centro, Aracaju-SE, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte na navegação de longo curso e de cabotagem, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente. Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25/06/2007, Seção I REVOGADA
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