820-07
RESOLUÇÃO Nº 820 – ANTAQ, DE 20 DE JUNHO DE 2007.
ALTERA A REDAÇÃO DO ITEM X, DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 246-ANTAQ, DE 1º DE AGOSTO DE 2006. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno e considerando o que consta do Processo nº 50000.014484/2000 e tendo em vista deliberação da Diretoria em sua 190ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de junho de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Altera o item X do Termo de Autorização nº 246-ANTAQ, de 1º de agosto de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: “X. Esta Autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação mediante processo regular, nos seguintes termos: 1) Será anulada quando eivada de vícios que a tornem ilegal ou quando constatado que a Autorizada apresentou documentação irregular ou usou de má fé nas informações prestadas, independentemente de outras penalidades cabíveis; 2) Poderá ser cassada, a critério da ANTAQ, considerando a gravidade da infração, quando: a) não forem cumpridas nos prazos assinalados as penalidades aplicadas na conformidade do disposto no item IX; b) não for atendida a intimação para regularizar a execução de obras ou a operação do Terminal; c) não for iniciada a operação do Terminal no prazo de 120 ( cento e vinte) dias, contados da data de conclusão das obras de construção da referida instalação, conforme comunicação a ser formalizada à ANTAQ pela Autorizada; d) o Terminal deixar de operar por mais de 180 ( cento e oitenta) dias; e) houver infração de qualquer outra norma que vier a ser instituída pela ANTAQ e preveja a penalidade de cassação em razão do seu descumprimento; f) houver perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto desta autorização ou sua transferência irregular…” (NR)
Art. 2º O Termo de Autorização nº 246-ANTAQ, será republicado com estas alterações.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25/06/07, Seção I
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