828-07

828-07

RESOLUÇÃO Nº 828 – ANTAQ, DE 11 DE JULHO DE 2007.

AUTORIZA A EMPRESA MARINER SERVIÇOS SUBAQUÁTICOS LTDA. A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO E APOIO MARÍTIMO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA PROPULSIVA DE ATÉ 800 HP. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001812/2006-60 e tendo em vista o que foi deliberado na 191ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 11 de julho de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa MARINER SERVIÇOS SUBAQUÁTICOS LTDA., CNPJ nº 28.399.277/0001-58, doravante denominada Autorizada, com sede na rua Olympio Rodrigues Passos, nº 14, Bairro Jabour, Vitória-ES, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário e apoio marítimo, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência propulsiva de até 800 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13/07/2007, Seção I

 

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